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DOM CUMPIM
LOCAL • 20/11/2020

Assisprev - Prefeitura de Assis quer a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias

O projeto será votado na segunda-feira, 23, em sessão na Câmara Municipal de Assis.

Assisprev - Prefeitura de Assis quer a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias

A Prefeitura Municipal de Assis encaminhou à Câmara Municipal  - presidida pela vereadora Elizete Mello da Silva, o Projeto de Lei número 54/2020, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais das prefeituras, devidos ao Regime Próprio de Previdência. 

A apresentação do projeto à presidência da Câmara ocorreu uma semana após as eleições, e será votado na 41ª Sessão Ordinária que será realizada na segunda-feira, 23 de novembro. O projeto já passou por uma das comissões, que deu parecer favorável. Agora a apreciação vai ao plenário, onde 11 dos 15 vereadores são da base aliada. 

A Lei complementar 173/2020, de 27 de maio de 2020, mencionada na pauta, possibilita a interrupção do pagamento das contribuições previdenciárias desde que a prefeitura não possua recursos.

Veja parte da justificativa do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) à Câmara Municipal

“Senhora Presidente,  

Encaminho para análise e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal de Assis, a inclusa propositura que tem por finalidade solicitar autorização para suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município de Assis ao Regime Próprio de Previdência, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020. A pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) afetou de forma brusca o cenário da saúde pública mundial. Além dos riscos à saúde e à vida das pessoas, a situação vivenciada no mundo e em nosso país causou efeitos severos à economia, em todos os níveis de governo, pois, ao mesmo tempo em que o combate urgente à pandemia demanda um maior gasto público, o qual não tinha previsão, houve considerável queda na arrecadação, diante das medidas imprescindíveis à contenção do vírus, cujas consequências econômicas acabam por refletir em sérias dificuldades para a gestão dos estados e municípios. Diante deste cenário a União editou a Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid 19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e dá outras providências. Além das diversas iniciativas previstas no Programa, na forma de entrega de recursos da União, de auxílio financeiro aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2020, referida Lei, tendo em vista a grave e atípica situação atual, possibilitou, expressamente, a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos municípios aos respectivos regimes próprios, quando autorizada por lei municipal específica, nos termos do Art. 9º, § 2º a seguir transcrito: Art. 9º - Ficam suspensos, na forma do regulamento, os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. § 2º - A suspensão de que trata este artigo se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios...”

Em outro parágrafo, foi exposta mais essa justificativa: “Vale ressaltar, por oportuno, que a suspensão dos repasses previdenciários não prejudicará o ASSISPREV, pois o Instituto possui fluxo de caixa para suportar a suspensão temporária, constada pela ocorrência de superávit financeiro nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, garantindo plena segurança financeira para suportar a suspensão ora proposta, sem prejuízo da manutenção dos benefícios, e ao mesmo tempo, auxiliando o Município nesta fase de dificuldades em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Importante ressaltar que, definitivamente, esta propositura não afeta em nenhum direito dos servidores, nem direta, nem indiretamente, uma vez que o equilíbrio econômico e financeiro do Instituto de Previdência será garantido e os recursos suspensos referentes a esse curto espaço de tempo serão restituídos com juros e correção monetária e multa de 2%, na forma do artigo 79 da Lei Complementar nº 14/2006, e nos termos da Portaria MPS nº 402/2008, por meio de acordo de parcelamento previsto no art. 2º da propositura...”

Críticas

Nas redes sociais o assunto do dia é o polêmico projeto que será votado na segunda-feira, 23, e críticas acirradas de internautas assisenses, como a do vereador Valmir Dionizio, que garante ser completamente contrário à suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município de Assis, conforme segue abaixo:

“Prefeito e Presidente da Câmara esperam resultados das eleições e dão duro golpe na ASSISPREV.

 

Projeto polemico, dá calote na instituição e coloca em risco a previdência dos servidores públicos municipais.

EU votarei contra, e farei um lobby junto aos demais vereadores, em especial os dois vereadores que são servidores públicos, com base, na intempestividade da proposta. Ele, o prefeito, deveria ter encaminhado este Projeto de Lei, antes do Período Eleitoral, (junho) pois as mensalidades devidas a ASSISPREV, de janeiro a outubro já deviam ser pagas, na ausência deste projeto”.

 

Abaixo da postagem, inúmeros comentários com críticas acirradas a intenção do Poder Executivo.

A íntegra do projeto apresentado à Câmara Municipal pode ser conhecida através do link abaixo:

https://sapl.assis.sp.leg.br/pysc/download_materia_pysc?cod_materia=Nzg3OTA%3D&texto_original=1&fbclid=IwAR2PKvGD1-6l_oYzlck0nICUzYAbBbHuUEGieadcF8QHMQHpMDL5_ChoQqc

 

Emenda apresentada nesta sexta-feira pelo vereador Valmir Dionizio

O vereador Valmir Dionizio já adiantou à reportagem que acabou de apresentar, nessa tarde de sexta-feira, 20 de novembro, uma emenda ao projeto do Poder Executivo:

"O Artigo 1.º do - Projeto de Lei 081/2020, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º: Fica autorizada, nos termos do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais da Prefeitura Municipal de Assis ao Regime Próprio de Previdência, gerido pelo Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Assis – ASSISPREV, com vencimento a partir do início de vigência da lei até o dia 31 de dezembro de 2020.”

JUSTIFICATIVA
O objetivo de propor esta EMENDA ao Projeto de Lei N. º 081/2020, é para que se aprovado, a Lei passe a produzir efeitos apenas em relação às parcelas vencidas após seu início de vigência."

Na prática, o prefeito José Fernandes teria de pagar todo atrasado e deixar de pagar os meses de novembro e dezembro

 

As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal continuam fechadas ao público devido à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), porém são transmitidas ao vivo todas as segundas-feiras, às 19 horas, pela TV Câmara Assis, canal digital 31.3, pelos canais da TV Cabo, 07 e 12 digital, pela Rádio FEMA FM 15,9 e também pelas redes sociais, Facebook e Youtube.

 

 

Redação Abordagem

 

 




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