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SANTA CASA
LOCAL • 07/08/2020

Justiça impede que Prefeitura de Assis reduza vencimento de servidores

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Servidores Públicos Municipais

Justiça impede que Prefeitura de Assis reduza vencimento de servidores

Fabiano Almeida defende o Sindicato dos Servidores

O Sindicato dos Servidores Municipais de Assis comemorou uma decisão da Justiça que impede a Prefeitura Municipal manter a redução no vencimento de alguns trabalhadores, prática adotada no salário do mês de julho. Os valores ‘reduzidos’ no último pagamento deverão ser restituídos.

A Prefeitura, por sua vez, através do secretário municipal de Governo, Luciano Bergonso, alega que a medida praticada ‘é resultado de uma ação movida pelo próprio sindicato oito anos atrás’. Fabiano Almeida, advogado do Sindicato dos Servidores, refuta: “Isso é meia verdade”, resumiu.

No final da tarde de terça-feira, dia 4 de agosto, o Juiz de Direito, Paulo André Bueno de Camargo, concedeu Mandado de Segurança à entidade sindical, determinando que não haja redução de vencimentos e a imediata devolução dos valores descontados.

O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região contra o ato praticado pelo prefeito municipal de Assis, José Aparecido Fernandes, do PDT.

Antes de anunciar sua decisão, o magistrado esclareceu que “para a concessão da liminar em mandado de segurança é necessária a presença dos requisitos do ‘fumus boni juris‘ (fumaça do bom direito) e do ‘periculum in mora‘ (perigo da demora)”. Feito isso, entendeu que “a liminar deve ser deferida em parte”.

Segundo documentação apresentada à Justiça pelo Sindicato, foi demonstrada “a existência de redução nominal dos vencimentos de alguns servidores municipais, em razão da modificação na forma de cálculo da chamada ‘gratificação de função técnica’, o que violaria, em tese, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto na Constituição Federal”, iniciou o magistrado, antes de sua decisão.

O Juiz justificou o ‘perigo na demora pela decisão’ alegando que “os vencimentos são verba de natureza alimentar, de forma que sua redução nominal, sem plausibilidade jurídica, coloca em risco a subsistência dos servidores municipais afetados pelo ato apontado como coator, consignando-se que, em tese, a gratificação de função técnica, cujo valor foi reduzido e levou à redução nominal dos vencimentos dos servidores, não tem, em tese, natureza precária, eventual ou transitória”, citou.

Após fundamentar, com decisões de tribunais superiores em casos semelhantes, o magistrado decidiu: “defiro, em parte, a liminar pleiteada, para o fim de determinar, tal como requerido no item “a3″ do pedido inicial, à autoridade impetrada que preserve o valor nominal anterior (utilizado nos meses de referência 06/2020 e anteriores) dos vencimentos totais dos servidores municipais alterados, exclusivamente, em razão da nova forma de cálculo da gratificação de função técnica impugnada nesta impetração, até o julgamento final da presente impetração”, sentenciou.

Por fim, o Juiz Paulo André Bueno de Camargo determinou que a Prefeitura Municipal de Assis seja notificada para prestar as informações, no prazo de 10 dias.

Segundo o advogado dos trabalhadores, Fabiano Almeida, a Prefeitura deverá restituir os valores ‘reduzidos nos vencimentos nos próximos dias’. Ele calcula que cerca de 200 servidores municipais tenham sido “prejudicados com a medida ‘ilegal’ tomada pela Prefeitura” e refuta o argumento de que seria cumprimento de sentença movida pelo próprio sindicato. “Os trabalhadores foram vitoriosos na ação e não tem cabimento terem seus vencimentos reduzidos”, resume.

‘CUMPRIMENTO DE SENTENÇA’ – No portal oficial do município, a Prefeitura de Assis anunciou que a redução no vencimento de alguns servidores é cumprimento de sentença em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Assis, em 2.012.
“A Prefeitura de Assis promoveu, neste mês, o ‘apostilamento’ dos direitos garantidos por sentença aos servidores públicos municipais”, informou.

Ouvido, o secretário Municipal de Governo e Administração, Luciano Soares Bergonso, disse que “esse é um processo antigo, do ano de 2012, porém, o cumprimento de sentença somente se efetivou no ano de 2020, implantando os direitos dos servidores, conforme declarados em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”.

Ainda segundo a divulgação oficial “a ação proposta tratava de alguns benefícios de sexta parte e quinquênio a servidores de carreira, porém o Sindicato apresentou cumprimento de sentença de forma individual aos interessados sindicalizados”.

A nota finaliza com uma justificativa apresentada pelo secretário de Governo, Luciano Bergonso: “A Prefeitura está apenas cumprindo uma determinação judicial. Deixamos claro que os cálculos foram feitos conforme sentença, em ação promovida pelo Sindicato”, garantiu.

Fonte: Jornal da Segunda




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