Abordagem Notícias
DOM CUMPIM
POLÍCIA • 07/05/2020

Polícia Militar de Assis afirma: Máscaras não são obrigatórias para a condução de veículos

A máscara de proteção é de uso facultativo em caso de fiscalização de trânsito, diz a PM.

Polícia Militar de Assis afirma: Máscaras não são obrigatórias para a condução de veículos

Na manhã desta quinta-feira, 07 de maio, Abordagem Notícias contatou o 32º Batalhão da Polícia Militar de Assis, haja vista a insistência de algumas pessoas em postarem nas redes sociais que parentes e amigos foram parados por policiais por não estarem usando máscaras faciais nesse período de quarentena pela pandemia Covid 19. 

Assim como em reportagem anterior, feita com um advogado e delegado aposentado da Polícia Civil, a Polícia Militar reitera que não há a exigência do uso das máscaras, conforme nota oficial abaixo. 

Segue a nota:

O Trigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado em AssisSP e responsável pelo policiamento ostensivo preventivo na região, informa à toda população, que não está fazendo fiscalização de trânsito com o intuito de verificar o uso de máscaras. Qualquer notícia veiculada nesse sentido, é falsa, e a Policia Militar segue estritamente, o Código de Trânsito Brasileiro, as máscaras não são obrigatórias para a condução de veículos, apesar de serem importantes ajudando a conter a transmissão do coronavírus.

Em caso de solicitações via 190, de casos como o citado acima, a Polícia Militar não atuará, por falta de legalidade. A máscara de proteção é de uso facultativo em caso de fiscalização de trânsito, não podendo em hipótese alguma lesar o condutor, com nenhuma medida administrativa de trânsito, nem ser motivo de fiscalização veicular, servindo estas orientações, para toda a região que abrange o 32º BPM/I, que segundo o Denatran, essa possibilidade não existe nem mesmo em nenhuma cidade do território nacional, e mesmo nas cidades que estabelecem a obrigatoriedade do uso de máscara para circulação pública, em hipótese alguma, tal fiscalização, será ligada a fiscalização de trânsito.

Não se tem previsão legal para a fiscalização citada no Denatran, Contran, ou nada parecido inserido no Código de Trânsito Brasileiro, e também, o Ministério da Infraestrutura não sinaliza que algo nesse sentido será modificado. Tais mensagens falsas, estão sendo divulgadas nas principais redes sociais, e como orientação, recomenda-se antes de compartilhar, e sempre que receber notícias, checar sua veracidade.

A Polícia Militar segue o as leis de trânsito estabelecidas pela União, a qual tem competência privativa de legislar sobre trânsito, e que se houver alguma lei no sentido já citado, legislado pelo Estado ou municípios, a Polícia Militar continuará seguindo as leis do Código de Trânsito Brasileiro, para assim estar agindo sempre de acordo com a Constituição Federal.

Ressaltamos as recomendações sanitárias que por parte da Polícia Militar, posterior o envolvimento em alguma ocorrência, higienização das áreas de contato de preferência com álcool em gel. A Polícia Militar reafirma seu compromisso primordial com a segurança pública, e assim, continuará trabalhando, sempre dentro de suas competências e respectivas legalidades.

Toda o planejamento policial de acordo com uma nova adversidade, junto com a ação preventiva da sociedade ajudará a inibir de forma mais rápida os problemas de saúde da população em geral.

POLÍCIA MILITAR. A FORÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO.

 

Redação Abordagem Notícias




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