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ARTIGO • 02/08/2019

Justiça Pública Estadual concede pensão por morte em caráter liminar

A pensão por morte havia sido indeferida pela SPPREV, no mês de julho/2019.

Justiça Pública Estadual concede pensão por morte em caráter liminar

No dia 25/07/2019, a Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Marília/SP, deferiu a liminar (antes mesmo da citação da Requerida) no sentido de conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, para companheira sobrevivente (trata-se de pensão por morte paga em caso de união estável devidamente comprovada) requerido para a SPPREV em julho/2019.

A ação foi proposta no dia 25/07, mesmo dia em que o juízo ordenou a autarquia estadual (SPPREV) a implantar o benefício, entendendo que desde a data do requerimento administrativo, a pensionista já fazia jus ao benefício pretendido.

Importante destacar, no presente caso, a Requerente (pensionista), já recebia outra pensão por morte, no entanto, de entidade autárquica distinta (INSS), o que não prejudica o pedido de pensão para a entidade estadual (SPPREV), já que tratam-se de fontes de custeio distintas, tendo em vista que o INSS é uma autarquia federal, e o SPPREV estadual.

O juízo entendeu que o benefício já deveria ser implantado, tendo em vista que a companheira já havia comprovado todos os requisitos legais. Para tanto, juntou cópia da sentença que reconhece a união estável há quase 10 anos dela com o falecido.

Por vezes, pensionistas do Regime Geral de Previdência e vice-versa, deixam de pedir o benefício junto a outros órgãos distintos, por receio de perder um deles, o que não ocorre na prática, já que é completamente possível a cumulação.

Importante frisar que existe possibilidade de cumulação de pensão federal (INSS), estadual (de servidores públicos estaduais), municipal (de servidores públicos municipais), e também nos casos de entidades privadas, por exemplo, quando o falecido(a) recolhia previdência privada.

Procure um especialista na área para dirimir quaisquer questões relacionadas ao direito previdenciário.

 

 

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