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ARTIGO • 04/10/2018

Eleições: Voto nulo ou Voto branco?

Até o ano de 1997 o voto em branco era contado como válido nas eleições.

Eleições: Voto nulo ou Voto branco?

A poucos dias das eleições surgem as mesmas dúvidas: se mais da metade dos eleitores votarem em branco ou anularem o voto, a eleição é cancelada? O voto nulo ajuda a eleger o candidato favorito nas pesquisas? Nos dois casos a resposta é negativa.

De acordo com o art. 77, par.1, da CF/88, “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Portanto, votar nulo ou em branco apenas invalida o voto. E é sempre um recado do eleitor. É uma maneira dele manifestar seu descontentamento.

E qual a diferença entre votos brancos e nulos? Na prática, não é muita. Nenhum dos dois tipos de voto tem validade e, portanto, não são considerados na hora da contagem e não influenciam no resultado.

Por isso mesmo, a quantidade de votos brancos ou nulos também não tem poder de cancelar uma eleição, seja ela majoritária (maior número de votos válidos apurados) ou proporcional (mais da metade dos votos válidos apurados).

A confusão existe, talvez, porque até o ano de 1997 - Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleicoes) o voto em branco era contado como válido nas eleições proporcionais, para deputado federal, estadual ou distrital, e para vereador. Já os nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

E se 60% dos votos para presidente da República forem nulos e brancos? O TSE já se pronunciou a esse respeito: os 40% de votos dados aos candidatos serão os válidos, apesar de a Constituição estabelecer que o presidente deve ter 50% mais um dos votos válidos. Pelo entendimento do tribunal, “basta a um dos candidatos obter 20% mais um desses votos para estar eleito”.

Existem outras alternativas pra quem não quer votar nulo ou branco, como o voto útil — instrumento usado quando nenhum candidato tem mais de 50% da preferência do eleitorado e a saída é votar no considerado “menos pior”.

No Brasil o termo “voto útil” tem sido utilizado, quando o eleitor vota não em seu candidato predileto, mas em um candidato com mais chances de ganhar. É o que tem se visto nas eleições 2018.


Lívia Maria de Carvalho
ADVOGADA, ASSESSORA E CONSULTORA EMPRESARIA