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ARTIGO • 12/05/2016

Homens homo e bissexuais são considerados inaptos a doar sangue: proteção ou preconceito?

“O sangue de um homem gay ou bissexual é tão valioso quanto o de qualquer outra pessoa”.

Homens homo e bissexuais são considerados inaptos a doar sangue: proteção ou preconceito?

Apesar de não ser do conhecimento de todos, ainda há restrições no que diz respeito a doação de sangue por homossexuais e bissexuais do sexo masculino. Em todo o país são rejeitados, diariamente, inúmeras bolsas de sangue oriundas dessas pessoas.

Diante disso, a All Out, uma organização sem fins lucrativos que luta pelos direitos LGBT, realizou uma intervenção na cidade de São Paulo, no qual expuseram um caminhão cheio de bolsas de sangue, representando a quantidade de doações que são rejeitadas diariamente no país.

A intervenção, a qual faz parte da campanha mundial#WastedBood (Sangue Desperdiçado), intenciona mostrar à população a quantidade de vidas que poderiam ser salvas, não fosse pelo preconceito ainda existente com relação aos homossexuais e bissexuais.

Para representantes do governo, no entanto, tal medida visa proteger os receptores.

O impedimento dessas doações tem como base a portaria nº 2.712, de 12 de novembro de 2013, a qual define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Em seu texto, a portaria não especifica, na restrição, questões relacionadas à condição sexual e identidade de gênero, no entanto, restringe os homossexuais e bissexuais do sexo masculino.

“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

[...]

IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

Tal restrição, porém, entra em contradição com o que é abordado logo no segundo artigo, o qual diz que:

“Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor”.

Ao serem questionados sobre os motivos que levam a essa restrição, as explicações dadas sempre giram em torno do sexo anal, através do qual, de acordo com pesquisas científicas, o risco de transmissão do vírus HIV é maior.

Com isso, chega-se à conclusão de que o motivo para tais pessoas serem impedidas de doar não se trata de sua condição sexual, mas sim da prática de sexo anal, o que caracteriza a medida como absolutamente discriminatória, ao citar apenas homens que fizeram sexo com homens (e/ou as parceiras destes), e não a estender a qualquer pessoa que tenha praticado sexo anal, levando-se em consideração que casais heterossexuais também praticam sexo anal. Ao fazerem isso, não cumprem com o objetivo alegado, que é o de proteger os receptores, uma vez que permitem que outras pessoas que também têm comportamento de risco doem.

A determinação é paradoxal e, por isso, torna-se necessário que o texto do inciso seja alterado para que cumpra com seu real objetivo, ao tempo em que não exclua pessoas aptas a doação por puro preconceito. Isso seria mais uma vitória na luta pelos direitos LGBT, mas, principalmente, um ganho para a sociedade.

Conheça a All Out e o movimento #WastedBlood!

“O sangue de um homem gay ou bissexual é tão valioso quanto o de qualquer outra pessoa”.

Alan Lopes

Entusiasta do Direito, estudante de Engenharia.




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