Após mais de 17 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Assis condenou, na madrugada desta quinta-feira, 21, cinco mulheres acusadas pela morte de Jorge Maria da Silva, de 57 anos, ocorrida em julho de 2025, em Florínea-SP. A sessão teve início na manhã de terça-feira, 20, e foi encerrada por volta das 2h40 desta quinta-feira. As penas somadas ultrapassam 100 anos de prisão.
Com o corpo de sentença formado por seis mulheres e um homem, a sessão ocorreu na Câmara Municipal de Assis e foi presidida pelo juiz Bruno César Giovanini Garcia. A acusação ficou sob responsabilidade do promotor de Justiça Fernando Fraga. Já a defesa contou com os advogados Diana Vitorelli Dantas, Melina Thaissa Moreira, Julia Chacon Saade, Thiago Guiotti Camilo, Marcos Vinicius Alves da Silva, Laerte Henrique Vanzella Pereira e Matthews Augusto dos Reis Ravagnani.
Foram condenadas Daniela Lopes dos Santos, Viviane Amaral de Almeida, Márcia Aparecida dos Santos Onça, Clara Teganhe Moreira e Ana Júlia Barbosa Cardoso. As penas variam entre 18 anos e 8 meses e 24 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
O crime aconteceu na noite de 23 de julho de 2025, em via pública, na cidade de Florínea. Conforme a acusação do Ministério Público, Jorge Maria da Silva foi até uma casa em busca da companheira e, sob efeito de álcool, passou a ofender verbalmente as mulheres que estavam na residência, que, segundo o MP, funcionava como ponto de venda de drogas.
Ainda segundo os autos, após os insultos, as acusadas perseguiram a vítima pela via pública. O documento aponta que parte das rés cercou Jorge enquanto outras desferiram diversos golpes de faca, num total de 11. Mesmo ferido, ele conseguiu retornar para casa, onde caiu desacordado. O homem ainda foi socorrido ao Pronto-Socorro de Florínea, mas morreu em decorrência de hemorragia interna traumática causada pelas múltiplas lesões.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime para todas as acusadas. Também foram reconhecidas qualificadoras como motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, embora nem todas tenham sido aplicadas igualmente a cada ré.
As condenações ficaram definidas da seguinte forma:
- Daniela Lopes dos Santos: 18 anos e 8 meses de prisão;
- Viviane Amaral de Almeida: 21 anos e 4 meses;
- Márcia Aparecida dos Santos Onça: 18 anos e 8 meses;
- Clara Teganhe Moreira: 21 anos e 4 meses;
- Ana Júlia Barbosa Cardoso: 24 anos de prisão.
Na sentença lida em plenário, o juiz determinou a execução imediata das penas e a expedição dos mandados de prisão, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.