Ação sobre a UPA entra em alerta após juiz apontar possível uso indevido da Justiça
Ofício aponta padrão de ações por autor de Ourinhos, em Assis, Araras e Jaú.
O caso envolvendo o contrato da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Ruy Silva, em Assis, ganhou um novo e relevante desdobramento jurídico após manifestação do Poder Judiciário da Comarca de Araras.
O juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 2ª Vara Cível, encaminhou ofício à Vara da Fazenda Pública de Assis alertando sobre a possibilidade de litigância abusiva na ação popular que questiona a contratação realizada pela Prefeitura.
A ação foi proposta por um morador de Ourinhos e chegou a resultar, em decisão liminar, na suspensão dos efeitos do contrato, com determinação para que o município deixasse de efetuar pagamentos à empresa responsável, mantendo apenas os salários dos funcionários.
No entanto, ao analisar processo semelhante em trâmite na comarca de Araras, o magistrado identificou um padrão que chamou atenção e motivou a comunicação ao Judiciário de Assis.
Na decisão, o juiz destacou:
“Chama a atenção que o autor, sem mitigar a sua legitimidade, reside em outro município. Em breve consulta ao sistema informatizado, verifica-se que o autor popular, residente em Ourinhos, é autor de demandas com mesma estrutura (...) ajuizadas todas em série na mesma semana (...) à reboque das notícias apontadas.
Todas seguem o mesmo padrão de apontar atos genéricos com fundamento em notícias de jornais locais, sem aparente indicação da fundamentação de ato em concreto.”
O magistrado também foi enfático ao apontar a fragilidade das fundamentações apresentadas:
“Não sendo possível fundamentar em apenas uma notícia de jornal (...) sem o apontamento de qual foi o ato ou decisão, sob pena de se verificar aspecto da litigância predatória a exigir atuação firme do poder jurisdicional.”
Diante disso, determinou a comunicação aos demais juízos onde há processos semelhantes, incluindo Assis, nos termos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Recomendação nº 159 do CNJ orienta magistrados a identificar e prevenir práticas de litigância abusiva, entendida como o uso excessivo ou desviado do direito de acionar o Judiciário, especialmente em casos com: repetição de ações semelhantes, ausência de fundamentação concreta e uso de argumentos genéricos
A ação popular que tramita em Assis questiona a legalidade do contrato firmado pela Prefeitura para a gestão da UPA.
Com a decisão liminar, houve impacto direto no contrato, com a suspensão dos pagamentos à empresa, mantendo-se apenas os salários dos profissionais.
Agora, com o ofício encaminhado pelo Judiciário de Araras, a análise do caso passa a considerar também o contexto mais amplo das ações propostas pelo mesmo autor.
O Portal Abordagem Notícias conversou com a prefeita Telma Spera no final da tarde de quarta-feira. Ela afirmou que a administração acompanha o caso com tranquilidade e reforçou o compromisso com a transparência.
Segundo a prefeita, todas as informações já foram apresentadas ao Judiciário.
“Não temos nada a esconder. Estamos atuando com responsabilidade, dentro da legalidade e com total transparência”, declarou.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
Caso sejam confirmados indícios de uso indevido da Justiça, eventuais medidas poderão recair sobre o autor da ação, conforme previsto na legislação.
Entre as possibilidades estão a aplicação de multa, eventual responsabilização por perdas e danos, pagamento de honorários advocatícios e encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração.
Além disso, o próprio andamento da ação pode ser impactado, com a necessidade de maior fundamentação das alegações ou até revisão das decisões iniciais, a depender da análise do Judiciário.
Fonte: Da Redação
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