STF nega recurso e confirma absolvição de Fernando Sirchia em ação de Arildo de Almeida
Supremo entendeu que falas do parlamentar estavam protegidas pela imunidade constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a absolvição do vereador Fernando Pereira Sirchia Junior (PDT) em processo movido pelo ex-presidente da Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA), Arildo José de Almeida. A decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela acusação.
O caso teve início após declarações de Sirchia durante sessão da Câmara Municipal de Assis. Na ocasião, o vereador fez críticas diretas a Arildo, acusando-o de irregularidades na gestão da FEMA e utilizando expressões como “ladrão” e “bandido”. O conteúdo também foi divulgado em redes sociais, o que levou o ex-presidente da instituição a ingressar com queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.
A Justiça de São Paulo havia absolvido o parlamentar, sob o entendimento de que as manifestações estavam vinculadas ao exercício da função legislativa. Inconformado, Arildo recorreu ao STF.
Na decisão final, o ministro Gilmar Mendes destacou que as falas de Sirchia estavam relacionadas ao mandato parlamentar e, portanto, protegidas pela imunidade material prevista na Constituição Federal. O magistrado reforçou que a jurisprudência da Corte reconhece a proteção inclusive para manifestações divulgadas em entrevistas e redes sociais, desde que vinculadas à atividade parlamentar. O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável à manutenção da absolvição.
Com isso, fica mantido o entendimento das instâncias inferiores de que as declarações, ainda que em tom ofensivo, são juridicamente atípicas por se inserirem no âmbito do mandato legislativo. A decisão foi assinada em 15 de agosto de 2025.
Fonte: Da Redação
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