Justiça reconhece direito à pensão por morte para mulher com deficiência, mesmo já sendo aposentada
Esse é mais um exemplo de como o Direito pode e deve ser instrumento de inclusão, justiça e outros.
Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança e dignidade para pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras, mesmo quando já recebem algum benefício do INSS. O caso envolve uma mulher de 51 anos, portadora de uma doença degenerativa grave, que garantiu na Justiça o direito de receber pensão por morte dos pais, já falecidos, mesmo sendo aposentada por invalidez desde 2004.
A história por trás do direito
A beneficiária é portadora de distrofia muscular progressiva, uma doença que causa perda gradual da força muscular e, ao longo dos anos, comprometeu severamente sua autonomia. Desde 2004, ela é aposentada por invalidez, pois sua condição a impede de exercer qualquer atividade laboral.
Com o falecimento de seus pais, com quem morava e de quem recebia apoio financeiro contínuo, a mulher buscou junto ao INSS o direito de receber pensão por morte, benefício devido aos dependentes de segurados falecidos.
O INSS, porém, negou o pedido, alegando que o fato de ela já ser aposentada indicaria que não havia dependência econômica dos pais. Para a autarquia, a aposentadoria por invalidez seria suficiente para sua subsistência.
O que decidiu a Justiça?
O caso foi analisado pela 8.ª Vara Federal de Londrina, que não concordou com a tese do INSS. O juiz responsável considerou as provas trazidas aos autos, como o depoimento da autora, documentos médicos que demonstram o agravamento de sua saúde e a comprovação de que os pais a sustentavam financeiramente, mesmo após a concessão da aposentadoria.
A Justiça reconheceu que a existência de um benefício previdenciário não anula a possibilidade de dependência econômica, especialmente em situações de vulnerabilidade social e agravamento da deficiência. Assim, foi determinado o pagamento de duas pensões por morte, com implantação imediata dos benefícios no prazo de 20 dias, por meio de tutela antecipada.
O juiz também destacou que o pagamento das pensões deverá ser mantido enquanto persistirem os requisitos legais, ou seja, enquanto for comprovada a condição de deficiência da beneficiária.
O que esse caso representa?
Essa decisão reforça um entendimento importante no campo do Direito Previdenciário: pessoas com deficiência têm direito à pensão por morte mesmo quando já são aposentadas, desde que comprovem a dependência econômica e a continuação da situação de vulnerabilidade.
Além disso, o caso alerta para a necessidade de interpretação humanizada das normas previdenciárias, principalmente quando envolvem segurados com limitações severas. O apoio da família em vida não é apenas emocional é muitas vezes a única fonte real de manutenção da dignidade dessas pessoas.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal demonstra que nem toda aposentadoria representa autonomia financeira plena. Quando há deficiência, agravamento do quadro de saúde e prova de que a ajuda dos pais era essencial, o direito à pensão por morte deve ser reconhecido, conforme a legislação vigente.
Esse é mais um exemplo de como o Direito pode e deve ser instrumento de inclusão, justiça e sensibilidade social.
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Para saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure sempre orientação jurídica especializada.
Dr. João Carlos Fazano Sciarini
Advogado especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 370.754
Instagram: @sciariniadv
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