Abordagem Notícias
Guadaim
ARTIGO • 29/07/2025 às 08:35

Justiça reconhece direito à pensão por morte para mulher com deficiência, mesmo já sendo aposentada

Esse é mais um exemplo de como o Direito pode e deve ser instrumento de inclusão, justiça e outros.

Justiça reconhece direito à pensão por morte para mulher com deficiência, mesmo já sendo aposentada

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança e dignidade para pessoas com deficiência que enfrentam dificuldades financeiras, mesmo quando já recebem algum benefício do INSS. O caso envolve uma mulher de 51 anos, portadora de uma doença degenerativa grave, que garantiu na Justiça o direito de receber pensão por morte dos pais, já falecidos, mesmo sendo aposentada por invalidez desde 2004.

A história por trás do direito

A beneficiária é portadora de distrofia muscular progressiva, uma doença que causa perda gradual da força muscular e, ao longo dos anos, comprometeu severamente sua autonomia. Desde 2004, ela é aposentada por invalidez, pois sua condição a impede de exercer qualquer atividade laboral.

Com o falecimento de seus pais, com quem morava e de quem recebia apoio financeiro contínuo, a mulher buscou junto ao INSS o direito de receber pensão por morte, benefício devido aos dependentes de segurados falecidos.

O INSS, porém, negou o pedido, alegando que o fato de ela já ser aposentada indicaria que não havia dependência econômica dos pais. Para a autarquia, a aposentadoria por invalidez seria suficiente para sua subsistência.

O que decidiu a Justiça?

O caso foi analisado pela 8.ª Vara Federal de Londrina, que não concordou com a tese do INSS. O juiz responsável considerou as provas trazidas aos autos, como o depoimento da autora, documentos médicos que demonstram o agravamento de sua saúde e a comprovação de que os pais a sustentavam financeiramente, mesmo após a concessão da aposentadoria.

A Justiça reconheceu que a existência de um benefício previdenciário não anula a possibilidade de dependência econômica, especialmente em situações de vulnerabilidade social e agravamento da deficiência. Assim, foi determinado o pagamento de duas pensões por morte, com implantação imediata dos benefícios no prazo de 20 dias, por meio de tutela antecipada.

O juiz também destacou que o pagamento das pensões deverá ser mantido enquanto persistirem os requisitos legais, ou seja, enquanto for comprovada a condição de deficiência da beneficiária.

O que esse caso representa?

Essa decisão reforça um entendimento importante no campo do Direito Previdenciário: pessoas com deficiência têm direito à pensão por morte mesmo quando já são aposentadas, desde que comprovem a dependência econômica e a continuação da situação de vulnerabilidade.

Além disso, o caso alerta para a necessidade de interpretação humanizada das normas previdenciárias, principalmente quando envolvem segurados com limitações severas. O apoio da família em vida não é apenas emocional é muitas vezes a única fonte real de manutenção da dignidade dessas pessoas.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal demonstra que nem toda aposentadoria representa autonomia financeira plena. Quando há deficiência, agravamento do quadro de saúde e prova de que a ajuda dos pais era essencial, o direito à pensão por morte deve ser reconhecido, conforme a legislação vigente.

Esse é mais um exemplo de como o Direito pode  e deve ser instrumento de inclusão, justiça e sensibilidade social.

Para saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure sempre orientação jurídica especializada.

Dr. João Carlos Fazano Sciarini

Advogado especialista em Direito Previdenciário – OAB/SP 370.754

Instagram: @sciariniadv

© Toda reprodução desta notícia deve incluir o crédito ao Abordagem, acompanhado do link para o conteúdo original.



lena pilates