Câmara aprova aposentadoria para trabalhadoras rurais do lar
Vitória das Mulheres do Campo
Uma excelente notícia para milhares de mulheres do Brasil profundo: a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2047/2023, que garante a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria às trabalhadoras rurais que exercem exclusivamente atividades domésticas no meio rural.
Isso mesmo. O PL reconhece o trabalho das mulheres do lar que vivem e contribuem com a vida no campo, mas que por décadas ficaram invisíveis para o sistema previdenciário. Agora, esse trabalho silencioso e essencial, muitas vezes sem remuneração direta, passa a ter o devido valor legal.
Essa é uma conquista histórica, especialmente para aquelas mulheres que sempre ajudaram no sustento da família, cuidando da casa, dos filhos e da rotina do sítio, da roça ou da fazenda, mas que não conseguiam provar atividade rural por não constarem como trabalhadoras diretas na agricultura.
Com a aprovação do projeto, esse tempo passa a contar para a aposentadoria por idade rural, nos moldes do artigo 48, §1º da Lei 8.213/91. Ou seja: não é mais necessário exercer diretamente a atividade agrícola para ter direito à aposentadoria rural, basta comprovar que residia e atuava como mulher do lar no meio rural.
Um passo à frente na valorização da mulher camponesa
Esse projeto é uma forma de justiça social com as mães, avós, esposas e filhas do campo que nunca deixaram de trabalhar, ainda que dentro de casa. São mulheres que alimentam o país e agora têm seu papel reconhecido pela lei.
O texto ainda seguirá para o Senado, mas o avanço já é digno de comemoração.
Fique atenta aos seus direitos. Compartilhe esta notícia com quem vive no campo. A informação transforma vidas.
Joao Carlos Fazano Sciarini
Advogado Previdenciarista – OAB/SP 370.754
Especialista em Direito Social
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