O fim das perícias periódicas para condições definitivas
Uma nova conquista no Direito Previdenciário
Uma importante mudança nas regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) traz mais tranquilidade para muitos segurados que vivem com doenças ou condições incapacitantes permanentes. Trata-se do fim da exigência de perícias médicas periódicas para quem tem condições consideradas definitivas.
Como era antes?
Até pouco tempo, mesmo as pessoas que já tinham sido reconhecidas como incapazes de forma permanente precisavam, de tempos em tempos, passar por novas perícias médicas para continuar recebendo benefícios como o auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Essas reavaliações periódicas causavam muita insegurança e ansiedade. Muitos segurados, mesmo com laudos comprovando doenças irreversíveis, tinham que enfrentar o processo todo de novo: agendar perícia, comparecer a exames, reunir documentos, e ainda correr o risco de ter o benefício cortado injustamente.
O que mudou?
Agora, com a publicação da Lei nº 14.843/2024, o INSS não pode mais convocar para perícias periódicas os segurados que possuem doenças ou condições consideradas irreversíveis e incapacitantes de forma definitiva.
Essa mudança veio para reconhecer o óbvio: pessoas com doenças degenerativas, com sequelas permanentes de acidentes, ou com condições crônicas sem possibilidade de recuperação, não devem viver sob o medo constante de perder o benefício por uma burocracia desnecessária.
Quem tem direito a essa dispensa de perícia?
A nova regra vale para quem já foi avaliado e teve a incapacidade definitiva reconhecida por laudo médico. Exemplos comuns incluem:
Pessoas com sequelas de AVC (acidente vascular cerebral);
Portadores de doenças degenerativas, como esclerose múltipla avançada ou doenças neuromusculares graves;
Casos de amputações ou perdas funcionais irreversíveis;
Doenças que comprovadamente não têm cura e causam incapacidade laboral permanente.
Importante: a condição tem que ser definitiva!
Vale reforçar: a dispensa das perícias periódicas só vale para quem tem uma incapacidade permanente já reconhecida oficialmente pelo INSS. Quem está afastado por doenças temporárias, ou com incapacidade passível de recuperação, continua sujeito às perícias regulares.
Por que essa mudança é importante?
Além de evitar sofrimento psicológico, essa nova lei representa uma economia de tempo, dinheiro e estrutura tanto para os segurados quanto para o próprio INSS.
É um passo importante para tornar o sistema mais humano e justo, principalmente para quem já enfrenta as dificuldades de uma condição de saúde incapacitante.
Fique atento!
Se você, ou alguém que você conhece, se enquadra nessa situação, é importante verificar se o INSS já está aplicando corretamente essa nova regra. Em caso de dúvidas ou se houver convocação indevida, procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Essa é uma conquista recente, mas que já faz muita diferença na vida de milhares de brasileiros.
Dr. João Carlos Fazano Sciarini, advogado, OAB/SP 370.754, especialista em Direito Previdenciário e Direito Civil
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