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ASSIS-SP • 29/11/2024, atualizada em 29/11/2024 às 10:42

Diretora do Procon dá dicas sobre a Black Friday

O dia de grandes promoções e descontos em lojas, físicas e online, acontece hoje, 29.

Diretora do Procon dá dicas sobre a Black Friday

Daniela Batista, representante Regional Procon/SP e Diretora do PROCON de Assis tem uma lista de orientações e dicas para os consumidores nesta sexta-feira, 29, de Black Friday.

“A dica mais importante: cuidado com as compras impulsivas. Nessa época, as promoções chamam mais atenção que o normal e acaba levando ao consumo inconsciente quando a gente compra sem pensar, se realmente precisamos e se podemos comprar aquele produto, principalmente nas compras com cartão. Se não conseguirmos pagar a fatura em dia, vira uma bola de neve com os juros altíssimos”, diz.

‘Segunda dica importante: cuidado com os golpes digitais. Nessa época aumenta ainda mais. Aqui na nossa região não temos reclamações do comércio local na black, somente de compras na internet onde o ambiente é mais acessível aos estelionatários, sites falsos, boletos falsos e até golpe do PIX.  Atenção com o popular “metade do dobro”. Infelizmente alguns sites sobem o preço usual durante a black para depois aplicar descontos irreais”, explica.

De acordo com Daniela, uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar.

“Também há situações em que depois de concluir a compra, o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon que, por sua vez, acionará o fornecedor”, conclui.

Orientações gerais da Fundação PROCON SP

Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, seme-mail corporativo

Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais

Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas

Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço

Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Fonte: Redação - Foto: Arquivo pessoal

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